<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Active4 &#124; FULL COMUNICATION GROUP &#187; Laboratórios</title>
	<atom:link href="http://www.active4.com.br/newblog/category/laboratorios/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://www.active4.com.br/newblog</link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Wed, 01 Feb 2012 17:55:08 +0000</lastBuildDate>
	<language>en</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.3</generator>
		<item>
		<title>Anvisa publica novas regras para bula de medicamentos.</title>
		<link>http://www.active4.com.br/newblog/2009/09/10/anvisa-publica-novas-regras-para-bula-de-medicamentos/</link>
		<comments>http://www.active4.com.br/newblog/2009/09/10/anvisa-publica-novas-regras-para-bula-de-medicamentos/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 10 Sep 2009 17:27:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Eduardo Ribeiro Mancio</dc:creator>
				<category><![CDATA[Laboratórios]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.active4.com.br/newblog/?p=88</guid>
		<description><![CDATA[A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União de hoje, estabelecendo novas regras para tornar mais claras as informações referentes à quantidade, características, composição, qualidade e preço disponibilizadas nas bulas dos medicamentos. Uma das normas diz respeito ao tamanho das letras, que terão que ser maiores. Os textos também usarão [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União de hoje, estabelecendo novas regras para tornar mais claras as informações referentes à quantidade, características, composição, qualidade e preço disponibilizadas nas bulas dos medicamentos.<br />
Uma das normas diz respeito ao tamanho das letras, que terão que ser maiores. Os textos também usarão informações mais claras, linguagem objetiva e conteúdos padronizados. A Anvisa também definiu formas de acesso ao texto dos medicamentos para deficientes visuais.<br />
As bulas serão disponibilizadas numa linguagem mais técnica para médicos e profissionais de saúde, e outra em texto mais simples, com informações mais didáticas, voltada aos pacientes. A bula do paciente continuará dentro da caixa do remédio, enquanto a outra será eletrônica, disponível no site de Anvisa. Os pacientes também poderão acessá-la. As letras e os espaçamentos entre os parágrafos no texto da bula também devem ficar maiores, para facilitar a leitura dos textos</p>
<p>Quer saber mais? Entre em contato</p>
<p> Eduardo Ribeiro Mancio</p>
<p> (11) 3057-0106</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.active4.com.br/newblog/2009/09/10/anvisa-publica-novas-regras-para-bula-de-medicamentos/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Últimos ajustes no regulamento de propaganda de medicamentos da Anvisa.</title>
		<link>http://www.active4.com.br/newblog/2009/08/19/ultimos-ajustes-no-regulamento-de-propaganda-de-medicamentos-da-anvisa/</link>
		<comments>http://www.active4.com.br/newblog/2009/08/19/ultimos-ajustes-no-regulamento-de-propaganda-de-medicamentos-da-anvisa/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 19 Aug 2009 17:23:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Eduardo Ribeiro Mancio</dc:creator>
				<category><![CDATA[Laboratórios]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.active4.com.br/newblog/?p=86</guid>
		<description><![CDATA[No último dia 16 de junho, entrou em vigor a Resolução RDC 96/2008, de 17 de dezembro de 2008, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que dispõe sobre propaganda, publicidade, informação e práticas para a divulgação ou promoção comercial de medicamentos. Durante esse período de seis meses entre a data de sua publicação [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>No último dia 16 de junho, entrou em vigor a Resolução RDC 96/2008, de 17 de dezembro de 2008, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que dispõe sobre propaganda, publicidade, informação e práticas para a divulgação ou promoção comercial de medicamentos.<br />
Durante esse período de seis meses entre a data de sua publicação e o início de sua vigência, a ANVISA buscou divulgar as novas disposições contidas na norma, atualizando e auxiliando a indústria farmacêutica na adaptação ao novo cenário regulatório. Por outro lado, os laboratórios, associações de classe e demais agentes envolvidos na publicidade de medicamentos também buscaram aprimorar a norma, antes que entrasse em vigor, trazendo contribuições valiosas à agência e informando-lhe acerca da necessidade de esclarecimentos formais, de modo a serem corrigidas falhas na norma e se evitar problemas decorrentes de sua equivocada interpretação</p>
<p>Nesse sentido, após meses de debates, na véspera do início da vigência do novo Regulamento de Propaganda de Medicamentos, a ANVISA editou duas novas normas sobre o tema, a Resolução RDC 23 e a Instrução Normativa 5, ambas de 20 de maio de 2009.</p>
<p>A Resolução RDC 23/2009 alterou diversos pontos da Resolução RDC 96/2008, sanando algumas falhas do Regulamento e fazendo-lhe pequenos ajustes, enquanto a Instrução Normativa 5/2009 proporcionou, oficialmente, uma flexibilidade inexistente na Resolução RDC 96/2008, que tanto a indústria farmacêutica quanto a indústria de brindes ansiavam desde dezembro passado.</p>
<p>Cabe lembrar que a Resolução RDC 96/2008 veda expressa e inequivocamente, em seu artigo 5º, a distribuição de brindes, benefícios e vantagens pela indústria farmacêutica aos prescritores ou dispensadores de medicamentos, aos que exerçam atividade de venda direta ao consumidor, bem como ao público em geral.</p>
<p>Essa rígida limitação imposta pela ANVISA à distribuição de brindes era proposital e não abria qualquer exceção, pouco importando a natureza ou o valor do brinde, demonstrando o receio demasiado da agência com questões éticas relacionadas à prescrição e dispensação de medicamentos.</p>
<p>Todavia, a proibição radical da distribuição de brindes de valor simbólico foi julgada extrema e pouco razoável por todos os agentes envolvidos na publicidade de medicamentos, uma vez que não vislumbravam como isso afetaria a prescrição de medicamentos, gerando uma imediata reação do setor, que conseguiu ser ouvido e foi atendido com a edição Instrução Normativa 5/2009.</p>
<p>Esta norma atenuou o rigor excessivo da Resolução 96/2008 e permitiu a distribuição de brindes institucionais, ou seja, os que divulgam as marcas dos laboratórios, mas não veiculam a propaganda de um dado medicamento, assim como de artigos científicos, livros técnicos publicados, revistas científicas e publicações utilizadas para atualização profissional.</p>
<p>Desse modo, voltaram a ser permitidas as canetas, livros técnicos, blocos de anotação e demais brindes que façam alusão apenas à marca dos laboratórios e não a seus medicamentos. Continuando, contudo, vedados quaisquer presentes de valor considerável, ainda que sem a marca de um medicamento atrelada aos mesmos.</p>
<p>Além disso, a Instrução Normativa 5/2009 também aclarou que as disposições da Resolução RDC 96/2008 não se aplicam às listas de preços reguladas pela Lei nº 10.742/2003.</p>
<p>Tais publicações, que consistem nas famosas revistas de preço de medicamentos e serviços assemelhados, permanecem sob a competência da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED.</p>
<p>Outrossim, a Instrução Normativa 5/2009 explicou que a exigência do percentual de 50% de conteúdo de medicamentos sob prescrição médica (excetuados antibióticos e anticoncepcionais) para a produção de amostras grátis trata-se de limite mínimo, além de indicar a quem os organizadores de eventos científicos devem avisar antes de sua realização.</p>
<p>Por sua vez, a Resolução RDC nº23/2009 trouxe uma série de alterações, em mais de uma dezena de artigos, visando corrigir equívocos e dubiedades ocasionados pela redação original da Resolução RDC 96/2008, além de trazer algumas mudanças em suas disposições.</p>
<p>Por exemplo, no tocante à obrigatoriedade de os laboratórios disponibilizarem as referências bibliográficas citadas na propaganda de medicamentos, a ANVISA decidiu por conferir tratamento diferenciado aos medicamentos isentos de prescrição e aos medicamentos sob prescrição médica, estabelecendo que as referências dos primeiros devem estar disponíveis para consumidores e profissionais prescritores, enquanto as referências utilizadas em propaganda destes últimos devem estar disponíveis apenas aos prescritores.</p>
<p>A ANVISA também optou por permitir o uso de letras menores para a veiculação dos nomes das substâncias ativas na propaganda de medicamentos que tenham mais que dois e até quatro substâncias ativas, estabelecendo que seja feita com, no mínimo, 30% do tamanho do nome comercial. No caso de medicamentos com mais de quatro fármacos, foi permitida a utilização do nome genérico do fármaco/ substância ativa que justifique a indicação terapêutica do produto, seguida da expressão “+ ASSOCIAÇÃO”, em tamanho correspondente a 50% do tamanho do nome comercial.</p>
<p>Outra inovação foi retirada a restrição à veiculação, na televisão e em revistas, de propaganda de medicamentos nos intervalos dos programas destinados a adolescentes, permanecendo a restrição com relação aos programas e revistas infantis.</p>
<p>Por outro lado, foi proibida a utilização de designações, símbolos, figuras, imagens, desenhos, slogans e quaisquer argumentos de cunho publicitário em relação aos medicamentos, tanto nos estandes em eventos científicos, quanto nas relações de medicamentos genéricos distribuídas aos prescritores e dispensadores, catálogos de produtos, listas de preços destinadas ao público em geral e materiais distribuídos em eventos científicos a profissionais da área de saúde não prescritores e a estudantes dessa área.</p>
<p>Assim, com essas recentes alterações, efetuadas na undécima hora, o novo Regulamento de Propaganda de Medicamentos finalmente entrou em vigor, ainda cercado de dúvidas quanto à sua aplicação.</p>
<p>Cabe agora aos laboratórios adaptarem-se às restrições impostas pelas novas regras e à ANVISA a aplicação razoável das novas disposições, evitando-se a publicidade abusiva pelas empresas e a autuação desproporcional e demasiado rigorosa pela agência, de modo a se atingir o equilíbrio desejado nas relações do setor.</p>
<p>Quer saber mais? Fale comigo &#8211; <a href="mailto:eduardo@active4.com.br">eduardo@active4.com.br</a> &#8211; 3889-9969</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.active4.com.br/newblog/2009/08/19/ultimos-ajustes-no-regulamento-de-propaganda-de-medicamentos-da-anvisa/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>1</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>

